Os membros do grupo, além das atividades de pesquisa, desenvolvem ações coletivas, distribuídas segundo nossa estrutura organizativa.
A COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO terá as seguintes atribuições:
- elaborar a identidade visual dos grupos de pesquisa, conjunto de elementos visuais que expressam sua identidade;
- fomentar e conduzir atividades de criação, imprimindo identidade visual aos trabalhos científicos;
- gerenciar os processos e canais de comunicação dos grupos, o que inclui a administração da página, blog e redes sociais;
- produzir e criar materiais gráficos;
- realizar as atividades de assessoria de imprensa, respondendo pela divulgação dos grupos;
- organizar, juntamente com a coordenação de educação continuada, os eventos internos e externos sob nossa responsabilidade;
- desenvolver indicadores de desempenho;
- elaborar políticas voltadas para a área.
A COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA terá as seguintes atribuições:
- promover eventos internos de capacitação (palestras e seminários);
- organizar visitas técnicas e atividades de intercâmbio entre grupos de pesquisa;
- gerenciar eventos voltados para o público externo;
- desenvolver indicadores de desempenho;
- propor e administrar projetos de extensão.
A COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS terá as seguintes atribuições:
- apoiar os colaboradores na utilização de softwares de investigação (qualitativa e quantitativa), oportunizando capacitação aos membros;
- gerenciar a elaboração de manuais internos para uso das tecnologias de pesquisa;
- desenvolver indicadores de desempenho;
- elaborar políticas voltadas para a área.
Essa coordenação está estruturada em duas divisões, de análise qualitativa e quantitativa.
A COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA será responsável pela:
- gestão, acompanhamento de demandas e organização do ambiente de trabalho (infraestrutura e consumíveis);
- controle dos ativos institucionais;
- promoção de ações de captação de recursos, reporte e prestação de contas;
- desenvolver indicadores de desempenho;
- elaboração de políticas voltadas para a área.
- A COORDENAÇÃO JURÍDICA será responsável pela orientação da equipe em questões legais, ocupando-se igualmente, de ações preventivas com vistas a minimizar riscos de exposição negativa. Terá também a atribuição de elaborar políticas voltadas para a área e desenvolver indicadores de desempenho.
A COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA será específica a cada grupo e terá como atribuições:
- elaborar projetos de pesquisa, gerenciando seu desenvolvimento;
- organizar agendas de trabalho (de periódicos e eventos);
- acompanhar a consecução das metas de produção;
- orientar o preparo de artigos;
- desenvolver indicadores de desempenho;
- elaborar políticas voltadas para a área.
A COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTOS E PARCERIAS terá como funções:
- gerenciar ações decorrentes de parcerias institucionais;
- propor iniciativas de captação de recursos / patrocínios;
- desenvolver indicadores de desempenho;
- elaborar políticas voltadas para a área;
- realizar atividades de integração e mediação de conflitos;
A COORDENAÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS E INFORMAÇÃO desenvolverá processos internos, de modo a ensejar integração, maior eficiência e eficácia no empreendimento das ações.